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20 de Abril de 2024

Ação de Sonegados

Entenda de Forma Simples

Publicado por NR Souza Lima
há 5 anos

Neste artigo vamos pontuar:

O que é;

Como se inicia a ação;

Quem pode sonegar; e

Qual a importância de um Advogado neste tipo de Ação.

- O que é?

No processo de inventário todos os bens deixados devem ser informados ao Juízo, o que no Código Civil é chamado de “colação”. Se os herdeiros deixarem de fazer isso, omitindo a existência de qualquer bem, que esteja em seus poderes ou que saibam estar em poder de outra pessoa, poderão ser punidos.

O Código Civil prevê, para tanto, a Ação de Sonegados, a qual aplica a punição a quem omitiu o bem.

Se a omissão for feita por qualquer dos herdeiros, o direito sobre o bem será perdido. Já se for realizada pelo testamentário ou inventariante, este será removido de seu cargo e, se for o caso, perderá também o direito sobre o bem, no caso do legatório/testamenteiro perderá a vintena.

No entanto, há a possibilidade de que aquele que sonegou restituir o bem, nesse caso, passará pela análise do juiz a questão da perda dos direitos sobre o bem sonegado, além de poder impor ao sonegador o pagamento de indenização.

Apenas a Ação de Sonegados poderá fazer essa análise, inclusive para saber se houve dolo ou não e para que essa ação se inicie é necessário:

1) O herdeiro ou o inventariante não descrever ou omitir os bens no inventário, estando ou não em seu poder;

2) O herdeiro deixar de restituir os bens quando necessário.

Se houver bens omitidos que já tenham sido vendidos, ou o Sonegador de algum modo os perdeu, comprovado o dolo, ou seja, a intenção ocultar o bem, o Sonegador deverá pagar o valor do bem mais indenização aos demais herdeiros.

– Como inicia?

Quando houver a sonegação, essa será, inicialmente, alegada no processo de inventário. Conforme prevê o artigo 1.196 do Código Civil, deverá ser informado no processo após a descrição dos bens, para que assim, caso os herdeiros ou o inventariante tenham esquecido, possam regularizar.

Porém, caso assim não o façam, não prestem esclarecimentos, nem se manifestem, será necessário iniciar a Ação de Sonegados.

– Quem pode sonegar?

1) Os herdeiros, legais ou testamentários

2) Inventariante

3) O testamenteiro, responsável pela abertura e encerramento do testamento se houver, para tal função, receberá pagamento e se caso for sonegador, além de ser retirado de seu cargo, não receberá pagamento sobre o cargo.

- Qual a importância de um Advogado neste tipo de ação?

O Advogado é essencial para a resolução de conflitos, principalmente quando envolvem processos.

No caso da Ação de Sonegados, como já dito anteriormente, os bens sonegados deverão, inicialmente, ser informados no processo de inventário, e é o Advogado que tem essa função ao ser informado sobre a falta de algum bem.

Não sendo solucionada essa questão, apenas o Advogado poderá iniciar em nome do interessado a Ação de Sonegados, buscando a solução do conflito e a igualdade entre os herdeiros para que ninguém seja beneficiado em detrimento do outro.

Essa ação é o que chamamos de “ação autônoma”, ou seja, inicia-se um novo processo, especificamente para tratar da sonegação, e apesar de depois do seu resultado influenciar no inventário, são processos diferentes, sendo essencial um Advogado especializado na área de família para conduzir.

NR Souza Lima – Sociedade de Advogados.

Ainda está com dúvidas? Entre em contato conosco.

contato@nrsouzalima.com.br

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